Código de ética

A Eurofral, reafirma, por meio deste Código de Ética e Conduta, seu compromisso firme e inegociável com a ética, a legalidade, a transparência e a responsabilidade em todas as suas atividades, bem como em suas relações comerciais e institucionais.

Acreditamos que a sustentabilidade do negócio está diretamente ligada a uma atuação íntegra, à confiança de nossos clientes, parceiros, colaboradores e da sociedade, além do rigoroso cumprimento das leis e regulamentos vigentes, especialmente aqueles voltados à prevenção da corrupção, da fraude e de quaisquer práticas irregulares.

Este Código reflete os valores que orientam nossas decisões e atitudes e deve ser seguido por todos que atuam em nome da empresa, independentemente de cargo, função ou tipo de vínculo. É dever de todos os colaboradores conhecer, observar e defender seu cumprimento.

Este Código aplica-se obrigatoriamente a:

  • Sócios, diretores e administradores;
  • Gestores e colaboradores;
  • Estagiários, aprendizes e temporários;
  • Fornecedores, prestadores de serviços, subcontratados, parceiros comerciais, consórcios e representantes, quando atuando em nome da empresa.

Ramo de atividade: fabricação de fraldas descartáveis infantil e geriátrica, lenços umedecidos, linha pet, embalagens flexíveis e rígidas.

Além de estar presente nos 19 estados brasileiros SP, PR, MG, RJ, MS, RS, BA, GO, MT, RO, SC, CE, RN, ES, SE, PI, PE, AM, e RR, a Eurofral possui braços dentro do MERCOSUL com ampla participação em mercados importantes como Argentina, Bolívia, Chile, Peru e Uruguai. O interesse da Eurofral em se expandir pelo mercado brasileiro e exterior vem aumentando a cada ano.

  • Missão: Elaborar e comercializar produtos de higiene pessoal com qualidade a fim de proporcionar maior conforto e segurança aos nossos consumidores.
  • Visão: Ser considerada uma referência em excelência na fabricação de produtos de higiene pessoal por nossos clientes, consumidores e colaboradores.
  • Valores:
    • Confiança
    • Qualidade
    • Disciplina
    • Comprometimento
    • Foco em Resultado
    • Valorização da Pessoas
    • Simplicidade
    • Amor de Dono
  • Sustentabilidade:
    • Respeito ao meio ambiente
    • Comprometimento
    • Foco em resultados
    • Inovação Tecnológica
  1. Direitos Humanos e Ambiente de Trabalho

A relação da Eurofral com seus colaboradores, bem como as interações entre os colaboradores, deve se basear em princípios de confiança mútua, respeito e dignidade no tratamento ao próximo.

A empresa não tolera qualquer violação aos direitos humanos, como preconceito, discriminação ou assédio — seja entre colaboradores ou com terceiros, por motivos de raça, cor, religião, filiação política, nacionalidade, sexo, orientação sexual, idade, condição física ou qualquer outra característica. Proíbem-se campanhas políticas ou religiosas no ambiente de trabalho, hostilidades, constrangimentos, ameaças, intromissões na vida privada ou insinuações impróprias que configuram assédio moral ou sexual, independentemente do nível hierárquico. Esses princípios também regem contratações, promoções e remunerações, priorizando critérios meritocráticos e transparentes de desempenho.

O ambiente de trabalho na Eurofral segue as melhores práticas de responsabilidade social, saúde e segurança ocupacional, em conformidade com a regulamentação aplicável.

  1. Saúde e Segurança

A Eurofral trata de forma transparente todas as informações relacionadas à Saúde e Segurança que possam ter impacto sobre os colaboradores. A preservação da saúde, integridade física, psíquica e a promoção da qualidade de vida dos funcionários são valores fundamentais.

Com o intuito de preservar a Saúde e Segurança de seus colaboradores, a empresa proporciona em suas instalações um ambiente de trabalho seguro, para todo seu público interno, clientes, visitantes, fornecedores e prestadores de serviços (terceiros), através do gerenciamento permanente dos riscos e cumprimento da legislação pertinente.

Todos os colaboradores têm como objetivo exercer sua função, respeitando as normas de segurança e saúde do trabalho aplicáveis, responsabilizando-se pelo cumprimento das medidas preventivas e comunicando ao departamento competente qualquer situação preocupante, incidente ou não cumprimento da normativa de segurança da qual tenham conhecimento.

  1. Meio Ambiente

Considerando a importância e comprometimento de grandes empresas para com o meio ambiente e visando diminuir os impactos causados na natureza por meio da produção industrial, a Eurofral possui um plano rígido de gerenciamento de seus resíduos.

Os projetos de desenvolvimento e lançamentos de produtos são avaliados quanto aos riscos de saúde, segurança e meio ambiente. São usados recursos econômicos, técnicos, científicos e informações de sustentabilidade para o processo de avaliação do produto, a fim de gerenciar os aspectos ambientais e prevenir danos ao meio ambiente.

A Eurofral atua com o objetivo proteger as fontes naturais e reduzir continuamente as emissões de gases do efeito estufa, o descarte de efluentes líquidos e a geração de resíduos sólidos, tendo uma busca constante de produtos mais sustentáveis como embalagem e matéria–prima originada de fontes renováveis.

Na criação de novos projetos, a Eurofral considera a conservação dos recursos naturais, otimizando seu uso de forma sustentável. Essa abordagem reforça o compromisso da empresa com a mitigação das mudanças climáticas e a promoção de práticas ambientais responsáveis.

  1. Diversidade e Discriminação

A Eurofral valoriza e respeita a diversidade em todas as suas formas, promovendo um ambiente de trabalho inclusivo, ético e livre de discriminação, assédio moral e sexual ou qualquer tipo de tratamento desigual. Esse compromisso se aplica a todos, independentemente de raça, cor, origem étnica, nacionalidade, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, religião, convicção política, idade, condição física, deficiência, estado civil ou qualquer outra característica pessoal ou social.

Todas as relações profissionais devem ser pautadas pelo respeito, pela dignidade humana, pela equidade e pela valorização das diferenças, sendo vedadas condutas discriminatórias, ofensivas, abusivas ou excludentes.

A Eurofral valoriza a contratação de profissionais estrangeiros como boa prática de responsabilidade social e inclusão, promovendo diversidade cultural e enriquecendo o ambiente de trabalho com talentos globais.

Todos os processos de contratação cumprem a legislação brasileira vigente, incluindo autorização de trabalho, proporcionalidade (no máximo 1/3 do quadro) e igualdade de direitos trabalhistas, sem discriminação. Essa iniciativa fomenta a integração social, combate preconceitos e contribui para uma equipe inovadora e diversa.

  1. Trabalho Infantil e Análogo à Escravidão

A Eurofral não aceita, tanto dentro de suas instalações quanto nas instalações de seus fornecedores e parceiros de negócios, trabalho escravo ou em condição análoga.

A empresa repudia o uso de mão-de-obra infantil, a não ser, na condição de aprendiz, seguindo as Leis Vigentes no país, situação em que as empresas asseguram que o trabalho contribui de forma significativa com o processo de aprendizagem.

Para tanto, garante por meio de seus processos de recrutamento e seleção, bem como, por meio de gestão de seus fornecedores e prestadores de serviços que não há condições que configurem trabalho infantil e/ou análogos à escravidão.

A Eurofral cumpre integralmente a legislação brasileira sobre a contratação de menores aprendizes, em conformidade com a Lei nº 10.097/2000 e o Decreto nº 9.579/2018, promovendo a inclusão social e o primeiro emprego para jovens a partir de 14 anos.

A empresa reserva uma quantidade mínima de vagas ordinárias, garantindo capacitação prática e teórica em ambiente seguro, com jornada de trabalho limitada (máximo 6 horas diárias para menores de 18 anos), salários adequados e todos os direitos trabalhistas, sem exposição a atividades perigosas, insalubres ou noturnas.

  1. Conflito de Interesses

Todos aqueles que atuam em nome da Eurofral devem exercer suas atividades de forma imparcial, profissional e no melhor interesse da empresa, evitando qualquer situação que possa caracterizar, ou aparentar caracterizar, conflito entre interesses pessoais e os interesses corporativos.

Considera-se conflito de interesses toda situação em que interesses pessoais, financeiros, familiares ou de qualquer outra natureza possam interferir, direta ou indiretamente, na independência, objetividade ou isenção de decisões profissionais.

É expressamente proibido aos colaboradores receber qualquer pagamento ou vantagem indevida, como dinheiro, presentes, refeições, hospedagem ou entretenimento, em desacordo com as diretrizes da Eurofral.

Os colaboradores devem zelar pelo patrimônio material e intelectual da empresa, utilizando equipamentos e meios de comunicação corporativos exclusivamente para atividades profissionais, em conformidade com as normas internas, evitando desperdícios, desvios de recursos ou uso pessoal incompatível com os interesses da Eurofral.

Ao finalizar transações com terceiros em que familiares sejam sócios com participação relevante ou executivos, os colaboradores devem comunicar previamente à Diretoria para autorização.

  1. Relacionamento com Poder Público

Embora a Eurofral atualmente não atue junto ao setor público por decisão estratégica, a empresa preza pela integridade e honestidade em qualquer relacionamento futuro com órgãos públicos.

Ao defender os interesses da empresa, os colaboradores devem sempre observar os princípios éticos e as normas e leis vigentes. Todo contato com agentes públicos, incluindo comunicações e reuniões, deve seguir as diretrizes internas. Participações em licitações ou negociações comerciais com o poder público deve ser realizado com extremo cuidado, alinhado a este Código e às demais políticas da empresa.

É expressamente proibido a qualquer colaborador oferecer, prometer, autorizar ou dar, diretamente ou por meio de terceiros, qualquer vantagem indevida de qualquer natureza, seja em dinheiro ou qualquer bem ou serviço de valor, a agentes públicos, partidos políticos e seus membros ou a quaisquer candidatos a cargos públicos, no Brasil, bem como a representantes e familiares ou equiparados de quaisquer tais pessoas, com o intuito de obter benefício pessoal ou para a Eurofral.

Quanto ao oferecimento de brindes ou presentes a agentes públicos, apenas são permitidos sem valor comercial ou distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, oferecidos de forma difusa e, portanto, sem destinação centrada a órgãos ou autoridades específicas, respeitando-se, sempre, as regulamentações e diretrizes aplicáveis à contraparte respectiva.

Doações políticas são proibidas por parte da Eurofral. Os Colaboradores poderão fazer doações com seus próprios recursos, desde que respeitada a legislação aplicável, sem qualquer envolvimento e vínculo com a Eurofral.

Os Colaboradores têm total liberdade para exercer seus direitos políticos, devendo, porém:

(i) preservar a Eurofral de qualquer vinculação a posições político-partidárias; e

(ii) desligar-se da Eurofral previamente à sua candidatura a cargos públicos, eletivos ou por indicação.

São equiparados a agentes públicos, quaisquer candidatos a cargos públicos; pessoas em cargos diplomáticos e em organizações internacionais; funcionários de empresas controladas, direta ou indiretamente, por entidades públicas, nacionais ou estrangeiros; empresas privadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.

  1. Brindes, Hospitalidade, Doações e Patrocínios

É expressamente proibido a qualquer colaborador oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, por si ou por meio de terceiros, qualquer vantagem indevida — seja em dinheiro, brindes, presentes, entretenimento, hospitalidade, refeições ou qualquer bem ou serviço de valor — a agentes públicos, partidos políticos e seus membros, ou candidatos a cargos públicas no Brasil ou Exterior, bem como a familiares ou equiparados de quaisquer tais pessoas. Tais condutas visam influenciar ou recompensar atos ou decisões, ou interferir em negócios para benefício pessoal, violando princípios éticos e legais.

No âmbito privado, é igualmente vedada a concessão ou obtenção de quaisquer vantagens a parceiros ou terceiros, com o intuito de obter benefícios pessoais ou para a Eurofral, ou para influenciar ou recompensar decisões. Essa decisão reforça o compromisso com a integridade e o cumprimento em todas as interações.

  1. Compras, Contratações e Gestão de Terceiros

A Eurofral garante que os fornecedores, prestadores de serviço e demais parceiros de negócios das quais se relaciona atuem em conformidade com este Código, especialmente no engajamento com a implementação de mecanismos de combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, formação de cartel e outras ilicitudes.

A Eurofral, antes e durante a relação de negócios, avalia seus fornecedores e prestadores de serviços através de critérios técnicos e economicamente estabelecidos pelas áreas competentes. Todos os colaboradores devem agir com os fornecedores ou prestadores de serviços de forma imparcial, respeitando sobretudo o Código de Ética e Conduta, sempre observando os critérios de avaliação e no melhor interesse para a empresa.

Os contratos nos quais a Eurofral consta como parte, especialmente contratos de fornecedores e parceiros de negócio, devem passar por revisão pelo departamento jurídico (interno ou externo), resguardando os direitos e deveres previstos no documento.

Ademais, os contratos mantêm cláusulas específicas sobre o compromisso com o atendimento das legislações aplicáveis incluindo, mas não se limitando, às leis anticorrupção, antissuborno, trabalhistas e ambientais.

  1. Concorrência Justa e Ética

A Eurofral e seus colaboradores devem atuar de forma independente em relação aos concorrentes.

A Eurofral e seus colaboradores devem observar as normas de defesa da concorrência, vedando atos que limitem, falseiem ou prejudiquem a livre concorrência, aumentem arbitrariamente lucros ou abusem de posição dominante.

No relacionamento com seus concorrentes, os Colaboradores devem estar atentos às normas de defesa da concorrência, sendo terminantemente proibidos quaisquer acordos e/ou trocas de informações confidenciais comercialmente sensíveis (por exemplo, preço, custos, margens, planos comerciais ou de investimento) com concorrentes, bem como quaisquer entendimentos e/ou acordos entre concorrentes, explícitos, que possam ensejar ou influenciar, quotas de produção e/ou condições de venda, divisão de mercados ou clientes, entre outras medidas que possam limitar ou restringir de qualquer forma a livre concorrência no mercado.

  1. Sigilo de Informações Sensíveis

Muitas são as informações de caráter confidencial e que, por tal motivo, não podem ser divulgadas, seja em virtude da legislação aplicável ou de compromissos assumidos com terceiros.

Todas as informações e dados que circulem, sejam produzidos ou mantidos nos sistemas ou em equipamentos de propriedade da Eurofral são de sua exclusiva propriedade, independentemente do Colaborador que os tiver concebido. Os direitos sobre o know-how e propriedade industrial e o dever de confidencialidade devem ser respeitados mesmo após os colaboradores terem deixado a empresa

Todos os Colaboradores que possuírem acesso a informações privilegiadas são obrigados a manter o sigilo sobre tais.

São consideradas informações privilegiadas quaisquer informações que possam influir, de modo ponderável:

(i) informações objeto de sigilo por força de obrigação contratual; ou

(ii) qualquer informação de caráter estratégico, inclusive aquelas que possam afetar a competitividade da Eurofral em processos concorrenciais.

Apenas os Colaboradores formalmente autorizados podem se manifestar publicamente para prestar informações, sempre observando os deveres da confidencialidade, quando aplicáveis. As informações que vierem a ser publicamente divulgadas devem ser transparentes, claras, e completas, levando-se em conta o momento em que são prestadas visando os melhores interesses da empresa ou pessoas envolvidas.

  1. Política Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro

A empresa adota uma política de tolerância zero em relação à corrupção, à fraude e a qualquer tipo de prática ilícita, seja direta ou indireta, em todas as suas operações e nas suas relações comerciais e institucionais.

É expressamente proibido prometer, oferecer, autorizar, dar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pagamento, comissão, benefício ou favor, de natureza financeira ou não, a agentes públicos, clientes, fornecedores, parceiros ou quaisquer terceiros, com o objetivo de influenciar decisões, obter ou manter negócios, assegurar contratos, acelerar procedimentos ou obter tratamento favorecido.

Também são vedadas, entre outras, as seguintes condutas:

  • fraude em processos licitatórios, concorrências ou contratos;
  • manipulação de propostas, conluio ou combinação de preços;
  • superfaturamento, medições falsas ou aditivos sem fundamento técnico;
  • utilização de intermediários para a prática de atos ilícitos;
  • pagamentos de facilitação ou despesas sem justificativa legítima;
  • ocultação, dissimulação ou falsificação de informações, documentos ou registros.

A Eurofral repudia e não tolera qualquer forma de lavagem de dinheiro, ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores, bem como o financiamento de atividades ilícitas.

Exemplos de situações que requerem atenção e comunicação imediata por meio dos canais adequados incluem:

  • propostas de pagamento fora dos padrões contratuais ou comerciais;
  • utilização de empresas de fachada ou intermediários sem justificativa legítima;
  • solicitações de pagamentos fracionados, em espécie ou para terceiros não previstos contratualmente;
  • operações sem lastro econômico ou com documentação inconsistente.
  1. Comunicação com o Mercado e a Imprensa

É importante para a condução dos negócios o bom relacionamento e comunicação com o mercado e a imprensa. Para isso, palestras, conferências, apresentações, entrevistas, publicações, comentários e qualquer outra forma de comunicação com o público externo, em que se exponham planos estratégicos ou de negócios, resultados, conceitos, nome e imagem da Eurofral só podem ser realizados com o consentimento e com a orientação da Diretoria.

Para assegurar a precisão das informações que a Eurofral fornece ao público, não será feita nenhuma declaração, seja escrita ou verbal, online ou na mídia impressa, em nome da Eurofral sem a prévia autorização da Diretoria.

  1. Registros Contábeis e Financeiros

A Eurofral manterá, a todo tempo, um sistema de livros e registros contábeis e financeiros transparente, automatizado, atualizado e preciso, observando rigorosamente a legislação e as normas regulatórias aplicáveis.

Nenhuma operação de cunho econômico-financeiro ou patrimonial envolvendo a empresa será realizada fora dos livros comerciais ou fiscais.

Todos os colaboradores devem informar adequadamente as áreas responsáveis sobre quaisquer transações e pagamentos para que sejam devidamente apurados, justificados e lançados nos registros contábeis, desde o início.

  1. Canal de Ética

A Eurofral disponibiliza canais seguros, independentes e confidenciais para o recebimento de denúncias relacionadas a violações deste Código, da legislação ou das políticas internas.

Qualquer pessoa poderá, de boa-fé, comunicar suspeitas, irregularidades, desconfortos ou descumprimentos, sendo assegurada a confidencialidade da identidade do denunciante e a proibição absoluta de qualquer forma de retaliação.

As comunicações podem ser realizadas por meio do seguinte canal:

– Site: canal.gestionesc.com.br/eurofral

  1. Comitê de Ética

Cabe ao Comitê de Ética analisar as questões referentes a este Código de Ética e Conduta e atuar no cumprimento da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) enviados ao Canal de Ética com isenção e seriedade, buscando soluções para as situações que lhes forem apresentadas e dando retorno aos reclamantes, quando identificados.

O Comitê de Ética é responsável pelo tratamento dos casos a eles encaminhados, pelo estabelecimento de critérios para casos não previstos neste Código e pelo bom funcionamento do Canal de Ética.

  1. Política de Consequências – Medidas Disciplinares

O descumprimento das disposições deste Código, da legislação aplicável ou das políticas internas da Eurofral, uma vez devidamente apurado, sujeitará os responsáveis à aplicação de medidas disciplinares proporcionais à natureza, à gravidade e à recorrência da infração, podendo resultar, conforme o caso, em advertência, suspensão, rescisão contratual, demissão por justa causa ou outras sanções cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e criminais.

Aquele que descumprir, colaborador ou terceiro, independente do nível hierárquico, ainda que não intencional ao Código de Ética e Conduta, estará sujeito à sanção correspondente à gravidade da infração, além das punições previstas em lei, inclusive:

  • advertência verbal;
  • advertência por escrito;
  • suspensão;
  • rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, de acordos de parceria comercial ou de negócios.
  1. Prevenção ao Assédio Eleitoral

A empresa não tolera práticas de assédio eleitoral, entendidas como quaisquer condutas que visem influenciar, constranger ou direcionar a escolha política de colaboradores, terceiros ou parceiros. É proibido utilizar posição hierárquica, recursos da empresa ou ambiente de trabalho para promover interesses político-partidários ou pressionar o exercício livre do voto.

A empresa garante um ambiente de trabalho respeitoso e livre de assédio eleitoral. Todos os colaboradores têm direito à livre manifestação de suas convicções políticas, na forma da lei e em ambiente adequado, salientando que a empresa, clientes ou fornecedores não é o ambiente adequado, sendo proibida qualquer forma de intimidação, constrangimento ou retaliação. Situações dessa natureza devem ser reportadas por meio dos canais de denúncia da empresa, assegurando confidencialidade e não retaliação.

A prática de assédio eleitoral constitui falta grave e sujeitará o infrator às medidas disciplinares cabíveis, que poderão incluir advertência, suspensão e rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos termos da legislação vigente.